+Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício de meia-entrada é concedido segundo legislação local, conforme definição do promotor do evento. É obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício no ato da compra e no acesso ao evento.
SÃO PAULO
Estudantes do ensino fundamental, médio, sequenciais de graduação e pós graduação, cursos pré- vestibulares e educação profissional (curso técnico). Não válido para educação infantil: - Lei Municipal nº 11.355/1993; Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto).
Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.
Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.
Professores da rede estadual: Lei Estadual nº 10.858/2001:
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.Professores da rede municipal: Lei n° 14.729/12:
Apresentar documento funcional com foto juntamente com holerite atual ou declaração da instituição em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.Aposentados Lei Municipal nº 12.325/1997
Apresentar cartão de benefício do INSS e documento com foto.
Idosos Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.RIO DE JANEIRO
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006.Apresentar carteira estudantil do ano letivo com foto, expedida pela instituição na qual o beneficiário é matriculado (em caso de carteira estudantil sem foto, será obrigatória a apresentação de um documento com foto.
Caso a carteira estudantil não tenha data de validade, apresentar juntamente atestado de escolaridade, do ano/semestre letivo, emitido pela instituição em papel timbrado, assinado e datado e documento com foto.
Importante: a apresentação somente do boleto bancário não é comprovação de beneficiário.
Menores de 21 anos Lei Estadual nº 3.364/2000
Apresentar qualquer documentação oficialIdosos (idade superior a 60 anos) - Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Apresentar documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.Professores da Rede Pública Municipal - Lei Municipal nº 3.424/2002
Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.PORTO ALEGRE
Idosos - Lei Federal nº 10.741/2003Apresentar documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição na bilheteria do evento.
Aposentados ou Pensionistas do INSS (que receberam até três salários mínimos) - Lei Municipal nº 7.366/1993. Apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.
+Onde posso comprar ingressos sem a taxa?
Nas compras realizadas diretamente na bilheteria oficial do evento, não há acréscimo de taxa. Informe-se sobre o endereço da bilheteria oficial do evento de seu interesse no tópico Pontos de Venda
+Qual a segurança que tenho em fornecer meus dados no site?
Para seu maior conforto, os dados cadastrais são armazenados em um banco de dados protegido por uma rigorosa política de segurança.Todas as informações pessoais são enviadas de forma criptografada para o site da LIVEPASS através do certificado de criptografia fornecido pela Verisign, empresa líder no segmento, garantindo a privacidade de seus dados.
A LIVEPASS só utiliza os dados de seu cartão no momento da compra. Imediatamente após a confirmação de compra, o número de seu cartão é automaticamente inutilizado.
+Tentei efetuar a compra e apareceu a mensagem ‘CPF já cadastrado’, o que fazer?
Provavelmente você já efetuou compra em nosso site, informe o seu e-mail e utilize a opção ‘Esqueceu sua senha?’
+Quais são as formas de pagamento?
Compras nos canais Internet e Call Center são realizadas somente através de cartão de crédito (Visa, Mastercard, Diners e American Express). Outras formas de pagamento, (cartão de débito ou dinheiro), são aceitos diretamente na bilheteria oficial ou pontos de venda (onde também há cobrança da taxa de conveniência).
+Até quantos ingressos eu posso comprar?
A comercialização é limitada a 4 (quatro) ingressos por CPF cadastrado, e pode variar de um evento para outro, por solicitação do produtor do evento. Essa limitação estende-se também à bilheteria oficial e pontos de venda.
+Não recebi e-mail confirmando a compra, como proceder?
Todas as solicitações de compra passam por um processo de autorização junta à administradora de cartões de crédito, depois de efetuado o pedido. Caso essa autorização não ocorra, por qualquer que seja o motivo, a equipe de atendimento entrará em contato para solucionar a situação.
Após aprovação, o cliente receberá e-mail com dados da compra, e também será disponibilizado um “botão” (link) no site para impressão do recibo para apresentação no ato da retirada dos ingressos na bilheteria, caso o cliente tenha solicitado esta opção.
Caso não tenha recebido nenhuma informação sobre a compra em até 3 (três) dias úteis, por gentileza, entre em contato com nossa central de atendimento, clicando aqui
+Em quanto tempo receberei meus ingressos?
O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias úteis. Esse prazo foi estipulado junto à empresa responsável pela logística para impressão, transferência e envio do ingresso ao endereço indicado.
+Quantas tentativas de entrega serão realizadas?
A empresa responsável pela entrega em domicílio realizará 3 (três) tentativas de entrega no endereço indicado. Em caso de insucesso (cadastro de endereço errado, incompleto, CEP incoerente, ausência de recebedor, área de acesso restrito, ou outro motivo que impossibilite a entrega), o pedido de ingresso será direcionado à bilheteria para retirada (informe-se sobre o endereço da bilheteria oficial do evento no tópico Pontos de Venda. Devido à prestação de serviço, a taxa cobrada pela entrega não será estornada.
+Posso informar endereço de trabalho ou terceiros para entrega?
Sim. Deixe o proprietário do endereço indicado ou os porteiros/recepcionistas do local de trabalho, cientes da remessa que está prestes a receber. Observe que haverá apenas 3 tentativas de entrega no local cadastrado. Caso as pessoas do endereço indicado não reconheçam o destinatário, o ingresso será direcionado para retirada na bilheteria oficial do evento. A Livepass não se responsabiliza por extravios ocorridos após entrega do pedido.
+Posso pedir para outra pessoa retirar ingresso na bilheteria?
Terceiros também podem efetuar retirada, desde que apresentem documento com foto do titular da compra e da pessoa que realizará a retirada, cartão utilizado na compra, recibo assinado e uma declaração próprio punho do titular da compra, autorizando a retirada de ingresso por terceiros. Não há necessidade em autenticar a declaração em cartório, os documentos podem ser apresentados em formato Xerox simples.
+Moro em condomínio, terceiros podem receber meus ingressos?
Sim, terceiros também podem receber a remessa contendo o seu pedido de ingressos, mediante apresentação de documento original com foto do próprio recebedor . A Livepass não se responsabiliza por extravios ocorridos após entrega do pedido.
+O que devo apresentar no ato de entrega dos ingressos?
A entrega será realizada por courier no endereço indicado no cadastro. Porteiros e demais prestadores de serviços do endereço cadastrado poderão receber o pedido, desde que assinem o protocolo de entrega.
+Comprei com opção de retirada na bilheteria, como faço para retirar os ingressos?
Será possível realizar a retirada antecipada de ingresso na bilheteria oficial, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da confirmação de compra. Para retirada, é obrigatória a apresentação do recibo assinado (ou na impossibilidade de imprimi-lo, o número do pedido), documento com foto e cartão utilizado na compra.
+O meu CEP não é atendimento para entrega em domicílio, porque?
Entrega em domicílio fica a cargo de uma empresa privada especializada em logística, que determina as regiões de entrega. Neste caso é possível aquisição de ingresso com opção de retirada na bilheteria.
+Comprei com opção de retirada, mas quero mudar para entrega em domicílio, é possível?
Após finalização do pedido, não mais é possível realizar alterações na compra.
+O ingresso é nominal, terceiros podem utilizá-lo?
Os ingressos são nominais e impressos em nome do titular da compra, mas terceiros poderão utilizá-los, o nome impresso no ingresso não acarretará em transtorno no acesso ao evento.
No caso de ingressos de meia entrada, é imprescindível a apresentação de documento comprobatório ao benefício, de quem utilizará o ingresso no acesso ao evento.
+Gostaria de cancelar minha compra, como proceder?
Existe um prazo de 7 (sete) dias para solicitar cancelamento de compra, contado a partir da data confirmação do pedido (com limite de até um dia antes da data do evento). Caso a sua compra esteja dentro do prazo estipulado por lei, envie e-mail para sac@livepass.com.br confirmando cancelamento e informando número de pedido. O valor cobrado pelas taxa de conveniência e entrega não será devolvido, uma vez que o serviço foi prestado.
+Porque é cobrada taxa de entrega?
A LIVEPASS não retém os valores da taxa de entrega. Utilizamos os serviços de uma empresa privada especializada em logística para entregas em domicílio, a qual receberá o valor da taxa integralmente pela prestação de serviço.
+Porque é cobrada taxa de retirada na bilheteria?
Para suprir os custos administrativos e de mão de obra para os locais de entrega.
+Porque que cobram taxa de conveniência?
A Taxa de Conveniência, ou Taxa de Serviço, existe com a finalidade de oferecer aos consumidores a possibilidade de adquirirem seus ingressos com maior comodidade e praticidade, sem a necessidade de se dirigirem à bilheteria oficial do evento. Essa taxa é cobrada com o objetivo de absorver os custos de manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura de venda simultânea de ingressos nos seus diversos canais, o que caracteriza a prestação de serviços.
Como esses serviços apresentam uma tributação diferente dos ingressos, eles são cobrados separadamente, dando maior clareza aos valores que estão sendo cobrados.
+Porque o desconto de Estudante em Porto Alegre é de 20% e não 50% como nos outros lugares?
O desconto de meia entrada é concedido conforme legislação local: Lei nº 9.989/2006, alterada pela Lei 11.211/2012: "Nos espetáculos teatrais, musicais e de dança, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor de face do ingresso com preço igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), independentemente do número de apresentações e do dia da semana em que serão realizados." Para adquirir o benefício, o estudante deverá apresentar documento comprobatório * no ato da compra e no acesso ao evento. * Documentos válidos: Carteira de Identificação Estudantil – CIE, do ano letivo em vigor, emitida pela União Nacional de Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (UGES) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (UMESPA), podendo ser distribuídas por suas entidades filiadas, tais como os diretórios centrais de estudantes, os diretórios acadêmicos, os centros acadêmicos, as associações de pós-graduados (APGs) e os grêmios estudantis.
+O que não será permitido no acesso ao evento?
Não será permitido acesso ao evento portando máquina fotográfica, garrafa plástica, copo de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem contendo alimentos ou bebidas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado, embalagem com pingentes, remédios, balões e malabares, guarda-chuva, objetos perfuro cortantes; fogos de artifício e de estampido e armas de fogo, arma branca ou de qualquer espécie, além de substâncias tóxicas;
Não há restrição a mochilas, blusas, capas de chuva e telefones celulares.
+Perdi o meu ingresso, como devo proceder?
Após impressão, transferência e entrega de ingressos ao cliente, e/ou retirada pelo cliente, a LIVEPASS não se responsabiliza por ingressos perdidos, roubados ou danificados.
+É possível parcelar a compra? Em quantas vezes?
Apenas em alguns eventos é possível parcelar o valor do ingresso. Para verificar se há possibilidade de parcelamento para o espetáculo desejado, por gentileza, verifique em 'Formas de Pagamento' na página do evento desejado.
+Tenho outra dúvida que não está aqui, como faço?
Entre em contato conosco clicando aqui

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